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Seguro PPR

Prévoir PPR

  • Capital seguro
  • Excelente taxa de rentabilidade
  • Benefícios fiscais



O Prévoir PPR é a peça que lhe faltava: é um Plano Poupança Reforma que lhe permite planear a sua reforma com flexibilidade e segurança

  • Garantia de rentabilidade
    Taxa de rentabilidade anual mínima de 2,5% (versão prémios periódicos) ou 3% (versão prémios únicos).
    Garantia do capital investido.
    Atribuição anual de uma Participação nos Resultados.

  • Entregas flexíveis, ao seu ritmo
    Entregas programadas a partir de 25€ por mês. Entregas únicas a partir de 300€.

  • Benefícios fiscais
    O Prévoir PPR proporciona-lhe benefícios fiscais por dedução à colecta em sede de IRS, de acordo com a legislação em vigor.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Porque a sua satisfação passa pela nossa transparência, a Prévoir-Vie explica-lhe tudo.

Rentabilidade


 

PPR Prémios periódicos

PPR Prémios únicos

Taxa de rentabilidade efectiva em 2011

3,01%

3,80%

Taxa de rentabilidade efectiva média dos últimos 3 anos

3,37%

4,03%

Taxa de rentabilidade mínima garantida

2,5%

3,0%

Investimento

 

PPR Prémios periódicos

PPR Prémios únicos

Mínimos de subscrição

Mensal: 25€ Trimestral: 75€ Semestral: 150€ Anual: 300€

300€

Entregas suplementares (mín.)

125€

300€

Encargos

 

PPR Prémios periódicos

PPR Prémios únicos

Encargos de subscrição

Entre 2 e 5%, de acordo com o montante dos prémios

2%

Encargos anuais de gestão

0,50%

0,50%

Custo de apólice

0€

0€

Transferências

 

PPR Prémios periódicos

PPR Prémios únicos

Encargos de transferência do PPR de outra entidade para a Prévoir-Vie

0%

0%

Encargos de transferência do PPR da Prévoir-Vie para outra entidade

0%

0%

Encargos de reembolso e resgate

 

PPR Prémios periódicos

PPR Prémios únicos

Reembolso ou resgate, nas condições previstas na lei

0%

0%

Reembolso ou resgate, fora das condições previstas na lei

0%

0%

Condições de reembolso (condições previstas na Lei)

Pode efectuar levantamentos nas condições legalmente permitidas para os Planos Poupança Reforma, nomeadamente em caso de:

  • Reforma por velhice do próprio ou do cônjuge, nos casos em que, por força do regime de bens do casal, o PPR seja um bem comum.

  • A partir dos 60 anos de idade da Pessoa Segura.

  • Desemprego de longa duração (superior a 12 meses) da Pessoa Segura ou de qualquer membro do agregado familiar.

  • Incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave, por parte da Pessoa Segura ou de qualquer membro do agregado familiar, qualquer que seja a causa.

Para usufruir dos benefícios fiscais e de tributação favoráveis, o reembolso só deve ocorrer nas situações acima referidas e desde que, relativamente à cada entrega, tenha decorrido pelo menos cinco anos após a sua realização.

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

  

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