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Gestão de reclamações

A política de gestão de reclamações vigente, na PRÉVOIR, insere-se no âmbito alargado de qualidade de serviço que a empresa está comprometida em oferecer a todos os seus clientes e parceiros, proporcionando aos que reclamam (os tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados) um meio de fácil utilização, através do qual podem manifestar a sua discordância em relação à posição assumida pela Empresa de Seguros ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento.

De referir que não se consideram reclamações as participações que integram o processo de negociação contratual, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.

A PRÉVOIR considera cada reclamação como uma oportunidade para a melhoria contínua da qualidade de serviço prestado aos clientes.

Envio da Reclamação
As reclamações podem ser entregues em qualquer escritório do Segurador ou enviadas por escrito para a morada ou email abaixo indicados:

Nome do serviço: Direção Vida PRÉVOIR
Morada do serviço: Rua Júlio Dinis, n.º 826 – 2.º, 4050-322 Porto
Email: reclamacoes@prevoir.pt
www.prevoir.pt

Os requisitos mínimos da Reclamação
Agradecemos que, ao efetuar a sua reclamação, de modo a podermos prestar o devido tratamento, a mesma nos seja apresentada por escrito ou por qualquer outro meio do qual fique registo escrito ou gravado indicando os seguintes dados:
  1. Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
  2. Qualidade do reclamante, designadamente de tomador do seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
  3. Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
  4. Número de documento de identificação do reclamante;
  5. Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e a data em que os factos ocorreram, exceto se tal for manifestamente impossível;
  6. Data e local da reclamação.

Receção da Reclamação
Inicialmente, será enviado um acuso de receção da reclamação nos 10 dias subsequentes à sua apresentação. Posteriormente, será fornecida uma resposta escrita no prazo máximo de 20 dias contados da receção da reclamação obedecendo aos requisitos mínimos indicados no ponto anterior. O referido prazo poderá ser alargado para 30 dias, nos casos que revistam especial complexidade.

Outras entidades
As reclamações podem ser ainda dirigidas ao Provedor do cliente ou Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – Avenida da República, 76 1600-205 Lisboa.

As reclamações também poderão ser apresentadas no “livro de reclamações eletrónico”, utilizando o seguinte link:
https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

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