Condições de pagamento dos valores de Resgate e Reembolso no vencimento dos contratos de poupança

O Tomador do Seguro pode solicitar o resgate total ou parcial da poupança constituída, desde o início do contrato, podendo este ser sujeito às penalizações definidas nas condições particulares do contrato a que dizem respeito.

Em conformidade com a Circular n.º 10/2009 de 20 Agosto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões – ASF -, o pagamento do valor de resgate ou do valor de reembolso, no vencimento dos contratos, será efetuado após entrega dos seguintes documentos:
SITUAÇÃO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PRAZO MÁXIMO DE REEMBOLSO
Resgate

- Pedido escrito com assinatura original do Tomador.

- Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão.

10 dias úteis após receção de todos os documentos necessários.
Vencimento - Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão. 5 dias úteis após receção de todos os documentos necessários.
Reembolso em caso de morte

- Certidão de óbito da pessoa segura.

- Certidão de habilitação de herdeiros da pessoa segura.

- Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão, do(s) beneficiário(s) e da pessoa segura.

20 dias úteis após receção de todos os documentos necessários.
Os custos com a obtenção dos documentos referidos ficam a cargo do Tomador do Seguro ou do Beneficiário de acordo com as circunstâncias.

Forma de pagamento
O pagamento das quantias devidas a título de reembolso ou resgate poderá ser efetuado por cheque ou por transferência bancária.

Sempre que seja pretendido o pagamento por transferência bancária, será necessário juntar o comprovativo de NIB/IBAN.

Regime excecional de resgate de PPR sem penalização
(de acordo com o Artigo 6.º da Lei nº19/2022, de 21 de outubro)
 
Para mitigar as consequências sociais e económicas da subida da inflação, foi  publicada a Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro que estabelece no artigo nº 6 um regime excecional de resgate de PPR de 01 de outubro de 2022 até 31 de dezembro de 2023.

Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) pelos participantes desses planos.

Em 2023, o valor a ser resgatado pode ir até ao limite mensal de 480,43€ (valor do IAS para o ano de 2023).
 
Para mais informação, contacte-nos através da linha de apoio ao cliente 800 203 646 (grátis a partir da rede fixa nacional), do n.º 226 051 470 (chamada para rede fixa nacional) ou pelo email prevoir@prevoir.pt. Em alternativa, pode contactar o seu agente PRÉVOIR.