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Condições de pagamento dos valores de Resgate e Reembolso no vencimento dos contratos de poupança

O Tomador do Seguro pode solicitar o resgate total ou parcial da poupança constituída, desde o início do contrato, podendo este ser sujeito às penalizações definidas nas condições particulares do contrato a que dizem respeito.

Em conformidade com a Circular n.º 10/2009 de 20 agosto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o pagamento do valor de resgate ou do valor de reembolso, no vencimento dos contratos, será efetuado após entrega dos seguintes documentos:
SITUAÇÃO DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PRAZO MÁXIMO DE REEMBOLSO
Resgate

- Pedido escrito com assinatura original do Tomador.

- Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão.

10 dias úteis após receção de todos os documentos necessários.
Vencimento - Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão. 5 dias úteis após receção de todos os documentos necessários.
Reembolso em caso de morte

- Certidão de óbito da pessoa segura.

- Certidão de habilitação de herdeiros da pessoa segura.

- Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o cartão de cidadão, do(s) beneficiário(s) e da pessoa segura.

20 dias úteis após receção de todos os documentos necessários.
Os custos com a obtenção dos documentos referidos ficam a cargo do Tomador do Seguro ou do Beneficiário de acordo com as circunstâncias.

Forma de pagamento
O pagamento das quantias devidas a título de reembolso ou resgate poderá ser efetuado por cheque ou por transferência bancária.

Sempre que seja pretendido o pagamento por transferência bancária, será necessário juntar o comprovativo de NIB/IBAN.
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