Já ouviu falar da lei do direito ao esquecimento? Em vigor desde o início deste ano, ainda é, para muitos, desconhecida. Descubra as principais considerações e as suas implicações nos seguros.
Uma situação inesperada de saúde ou deficiência é algo que nunca queremos que nos bata à porta. E quando acontece, esperamos que não nos venha a afetar, de forma definitiva, no futuro! No entanto, até ao início deste ano, todas as pessoas que já haviam ultrapassado episódios deste tipo sentiam, na pele, os entraves que surgiam após esta condição médica ou física. Ter uma situação de risco agravado de saúde até final de 2021, era encarado de uma forma totalmente diferente do que, na atualidade, deve acontecer.
Em que consiste o direito ao esquecimento?
A Lei n.º 75/2021, de 18 de novembro, é o documento que explicita as condições associadas a este direito. A 1 de janeiro de 2022, entrou em vigor a nova lei que consagra o direito ao esquecimento a pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, ficando assim reforçado o acesso ao crédito e aos contratos de seguros. Assim, é proibida a prática discriminatória com base no histórico médico pessoal. Isto inclui:
- O acesso equitativo a seguros: as pessoas não podem ser sujeitas a um aumento do prémio do seguro ou a exclusão de garantias de contratos de seguros;
- Proibição da recolha de informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência.
Quanto à solicitação de informações médicas na análise pré-contratual, as instituições de crédito ou seguradores não podem recolher qualquer informação de saúde relativa à situação desde que tenham decorrido, de forma ininterrupta:
- 10 anos após o fim do protocolo terapêutico, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada.
- 5 anos após o fim do protocolo terapêutico, se a patologia tiver ocorrido antes dos 21 anos de idade.
- 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de doença ou deficiência mitigada.
A lei do direito ao esquecimento permite que uma pessoa nestas condições não seja confrontada com um agravamento no prémio anual do seguro ou tenha exclusões de garantias no seu contrato. Na prática, se existir alguma instituição bancária ou seguradora que não respeite as condições definidas neste diploma publicado em 2022, poderá ser alvo de coimas. No caso dos contratos de seguros, se sentir que está a ser discriminado, poderá recorrer à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) que avaliará os pressupostos que estejam na origem do chumbo de contratos, aumento do prémio ou redução de garantias. O desrespeito pelos pressupostos descritos na lei, serão alvo de investigação e punição.
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