21 de Julho, 2026

Como proceder em caso de sinistro no estrangeiro?

Saiba como agir em caso de sinistro no estrangeiro, que coberturas podem estar previstas e como contactar a assistência PRÉVOIR.
sinistro no estrangeiro

Viajar é, para muitos, um dos maiores prazeres da vida. Ainda que ninguém viaje a pensar num imprevisto, um sinistro no estrangeiro pode acontecer a qualquer momento e, quando ocorre longe de casa, a gestão da situação torna-se mais exigente.

Saber como agir e conhecer previamente as coberturas do seguro de acidentes pessoais pode facilitar a resposta num momento em que o apoio é mais necessário.

O que fazer imediatamente após um acidente fora de Portugal?

Perante um acidente no estrangeiro, a prioridade deve ser garantir a segurança e o acompanhamento médico da pessoa envolvida. Dependendo da gravidade da ocorrência, pode ser necessário acionar os meios de socorro locais antes de qualquer outro passo.

Logo que as circunstâncias o permitam, o segurado, ou alguém em seu nome, deverá contactar a linha de apoio indicada no contrato de seguro.

No caso do PRÉVOIR Acidentes Pessoais, o pedido de assistência deve ser feito através do número +351 210 443 703 (chamada para a rede fixa nacional), disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, salvo indicação em contrário. A comunicação deve ser feita no mais curto espaço de tempo possível.

Para facilitar o atendimento, é aconselhável ter à mão os seguintes dados:

  • Nome e morada do segurado;
  • Número de Identificação Fiscal do segurado;
  • Tipo de assistência solicitada;
  • Contacto telefónico direto do segurado.

Para efeitos do contrato, considera-se normalmente estrangeiro qualquer país fora de Portugal, podendo existir condições específicas relativamente às Regiões Autónomas ou ao país de residência habitual. É essencial, antes de alguma viagem, consultar as condições da sua apólice para tirar todas as dúvidas.

sinistro no estrangeiro

Como comunicar um sinistro no estrangeiro à PRÉVOIR?

Quando o sinistro no estrangeiro não exigir a ativação imediata dos serviços de assistência, a participação deverá ser feita num prazo de até 8 dias após a ocorrência. Esta comunicação deve incluir uma descrição clara das circunstâncias do acidente, das possíveis causas e de toda a documentação prevista nas condições gerais do contrato.

A participação pode ser efetuada através de três vias:

  • Mediador PRÉVOIR: O mediador poderá acompanhar a participação e apoiar o segurado ao longo do processo;
  • Correio: Para PRÉVOIR-VIE GROUPE PRÉVOIR S.A., Rua Júlio Dinis 826 2.º, 4050-322 Porto, ao cuidado do departamento de gestão de sinistros;
  • E-mail: Para sinistros@prevoir.pt, dirigido ao departamento de gestão de sinistros.

Que documentos devem ser conservados?

Sempre que possível, realize a compilação de todos os documentos que receber no âmbito deste sinistro:

  • Relatórios médicos;
  • Faturas e recibos;
  • Comprovativos de pagamento;
  • Relatórios de incidente (pela polícia, por exemplo), sem que existam;
  • Comprovativos de transporte.

A RETER: Assistência e participação de sinistro não são a mesma coisa.

Se precisar de ajuda imediata (hospital, transporte, repatriamento ou apoio médico), contacte primeiro a linha de assistência. A participação do sinistro é o processo administrativo que comunica oficialmente o acidente à seguradora.

O que está coberto num sinistro no estrangeiro?

O PRÉVOIR Acidentes Pessoais pode incluir um conjunto de coberturas específicas para situações que ocorram fora de Portugal. Estas garantias têm como objetivo apoiar o acesso a cuidados de saúde adequados e a assistência logística necessária para o regresso em segurança.

1. Despesas médicas e de hospitalização

Em caso de necessidade de assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar no estrangeiro, as despesas de tratamento podem ser suportadas ou reembolsadas, nos termos, capitais e limites definidos na apólice. Incluem honorários médicos e cirúrgicos, gastos farmacêuticos prescritos por médico, internamento hospitalar e despesas com equipamentos de apoio à mobilidade, como muletas.

Em países aderentes ao Cartão Europeu de Saúde, esta garantia funciona no excesso não garantido por esse mecanismo. As intervenções cirúrgicas no estrangeiro ficam cobertas quando existe caráter de urgência que não permite aguardar o regresso ao domicílio.

2. Repatriamento e transporte

O seguro pode cobrir as despesas de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado, incluindo o transporte da pessoa sinistrada para o domicílio, hospital ou outro local onde lhe deva ser prestada assistência. Estas despesas ficam garantidas quando autorizadas pelo segurador ou reconhecidas como inadiáveis e urgentes.

Em caso de hospitalização superior a 5 dias e na ausência de acompanhante, podem estar cobertas as despesas de transporte e estadia de um familiar (até ao limite do capital contratado). Se o segurado se encontrar acompanhado de descendentes menores, os custos de regresso destes também podem ficar assegurados, nos termos da apólice.

3. Acompanhamento de familiar hospitalizado

Quando a condição clínica do segurado não aconselha o repatriamento imediato, podem estar previstas despesas de acompanhamento da pessoa hospitalizada, incluindo estadia em hotel para o familiar ou pessoa designada, bem como as despesas de repatriamento deste, caso não seja possível utilizar o meio de transporte inicialmente previsto.

4. Falecimento no estrangeiro

Em caso de falecimento do segurado na sequência de um acidente fora de Portugal, podem ficar asseguradas todas as despesas relativas às formalidades legais no local da morte e ao transporte ou repatriamento da pessoa falecida.

Exclusões e condições da apólice: O que deve saber

Como em qualquer contrato de seguro, existem situações que não estão abrangidas pelas coberturas. É fundamental que conheça bem as exclusões específicas da sua apólice de seguro antes de viajar, para saber exatamente como agir em caso de sinistro no estrangeiro. Todas as exclusões constam nas condições gerais do contrato.

Sem reproduzirmos as condições gerais, são exemplos comuns de exclusão:

  • Acidentes sob efeito de álcool ou drogas;
  • Participação em atividades excluídas;
  • Atos dolosos;
  • Acidentes não abrangidos pelas garantidas contratadas.

Recomendamos que leve sempre consigo a apólice ou um meio de a consultar durante a viagem, incluindo o número de contacto da linha de assistência. Estar preparado é a melhor forma de agir com serenidade num momento difícil.

sinistro no estrangeiro

Férias e viagens: A importância de estar protegido

Um seguro de acidentes pessoais não é apenas uma formalidade, é uma rede de segurança que acompanha o segurado em qualquer destino. Seja numa viagem de lazer ou em deslocação profissional, ter a proteção certa ativa antes de partir pode ajudar a enfrentar os imprevistos sem o peso de preocupações financeiras ou logísticas.

Se ainda não tem um seguro de acidentes pessoais, ou se quer rever a sua cobertura atual antes de viajar, peça uma simulação do PRÉVOIR Acidentes Pessoais e descubra a proteção mais adequada à sua vida dentro e fora de Portugal.

* A informação contida neste artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, aplicável aos produtos PRÉVOIR.

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