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Como proceder em caso de sinistro no estrangeiro?

Os acidentes não escolhem destinos e podem acontecer em qualquer lugar. Quando se está fora do país de origem, uma situação inesperada pode ser ainda mais difícil de gerir se não se tiver as informações certas à mão.

Viajar, seja em lazer ou em trabalho, pode ser uma experiência emocionante e enriquecedora mas, infelizmente, nem sempre tudo corre como planeado. Os acidentes acontecem e é crucial saber que, se está protegido com um seguro de acidentes pessoais – tal como o PRÉVOIR Acidentes Pessoais – vai ser possível mitigar o impacto deste acontecimento, acionando as coberturas que subscreveu.

O que fazer imediatamente após o acidente

Se o acidente tiver ocorrido no estrangeiro, a prioridade é verificar-se as condições locais ao nível de saúde e segurança. Dependendo da gravidade do sinistro, pode ser necessário uma resposta imediata dos meios de socorro disponíveis no país de destino. Caso o tipo de acidente permita o acionar do pedido de assistência, o próximo passo será a comunicação com a seguradora, para toda a articulação da ocorrência.

Como solicitar o pedido de assistência?

Mediante as circunstâncias do sinistro, o segurado/beneficiário ou uma pessoa próxima deverá entrar em contacto com a linha de apoio disponível 24/7 (exceto indicaçõs em contrário). Toda a comunicação far-se-á no mais curto espaço de tempo possível. O telefone +351 210 443 703 (chamada para a rede fixa nacional) é a linha de pedido de assistência do PRÉVOIR Acidentes Pessoais.

Para facilitar o processo de atendimento, é recomendado que tenha à mão alguns dados que irão permitir o correto tratamento do seu pedido de assistência. São eles:

  • Nome e morada do segurado;
  • Número de Identificação Fiscal do segurado;
  • Tipo de assistência solicitada;
  • Contacto através do qual o segurado possa ser contactado.

Comunicação do sinistro e pedido de reembolso de despesas

Num contexto de acidente ocorrido no estrangeiro, para o qual não foi necessário acionar o pedido de assistência, a participação deve ser feita num prazo de até 8 dias, incluíndo uma explicitação das circunstâncias do sinistro, eventuais causas da sua ocorrência e apresentação de toda a documentação prevista nas condições gerais do seguro.

Esta participação pode ser realizada de três formas distintas:

  • Através do seu mediador PRÉVOIR;
  • Por correio, ao cuidado do departamento de gestão de sinistros, para a morada PRÉVOIR-VIE GROUPE PRÉVOIR S.A. / Rua Júlio Dinis 826 2º, 4050-322 Porto;
  • Através de e-mail dirigido ao departamento de gestão de sinistros, com o endereço sinistros@prevoir.pt

Principais aspetos da assistência no estrangeiro

  • Na assistência a acidentes ocorridos no estrangeiro, a prestação das garantias será direcionada, sempre que possível, para o serviço nacional de saúde do país onde se encontra a pessoa segura, desde que o país seja aderente ao Cartão Europeu de Saúde.
  • Se, em consequência de acidente no estrangeiro, a Pessoa Segura necessitar de assistência médica, cirúrgica, farmacêutica ou hospitalar, estes valores serão suportados até ao limite do capital contratado, mediante acordo prévio e justificativo e podem incluir:
    • As despesas e honorários médicos e cirúrgicos;
    • Os gastos farmacêuticos prescritos por médico;
    • Os gastos de hospitalização;
    • Os gastos com muletas;
    • Quando ocorra internamento hospitalar, os gastos em comunicações da Pessoa Segura ou Acompanhantes com os Serviços de Assistência, o Segurador, com o médico da Pessoa Se-gura ou com o seu cônjuge e ascendentes e descendentes em primeiro grau.

Em países aderentes ao Cartão Europeu de Doença ou similar esta garantia funciona no excesso não garantido por este meio.

  • As intervenções cirúrgicas no estrangeiro serão realizadas quando exista um caráter de urgência e inadiável que não permite aguardar-se pelo regresso da segurado ao seu domicílio. 
  • Está previsto o apoio ao sinistrado na coordenação do contacto com outros seguradores que possam contribuir para o pagamento de despesas médicas, quando esgotado o capital seguro contratado.
  • Também está previsto o suporte nas despesas de tratamento e repatriamento, até aos limites previstos, que englobam pagamento das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas, assim como para o repatriamento em transporte clinicamente aconselhado (realizado após autorização do segurador ou, quando tal não suceda, que sejam reconhecido como inadiável e urgente).
  • Em caso de acidente no estrangeiro, que implique a hospitalização da Pessoa Segura e a sua condição clínica não aconselhar o repatriamento ou regresso imediato ao domicílio, as despesas de acompanhamento da pessoa hospitalizada estarão assegurados, até ao limite do capital contratado. Incluem-se despesas com estadia em hotel, assim como os gastos de repatriamento, caso não seja possível a utilização do meio e título de transporte inicialmente previsto, de um familiar ou pessoa por ela designada, bem como de descendentes e menores, acompanhantes na viagem e que se encontrem já no local, para ficar junto da Pessoa Segura.
  • Numa hospitalização superior a 5 dias e caso o segurado se encontre sozinho no destino onde ocorreu o sinistro, as despesas de transporte (avião ou comboio) e estadia estarão asseguradas para um familiar (até ao limite do capital contratado).
  • Em caso de falecimento do segurado na sequência de um acidente no estrangeiro, as despesas com todas as formalidades no local da morte da pessoa segura estarão asseguradas, bem como relativas ao seu transporte ou repatriamento até ao local do enterro.

Todos os limites máximos de capitais a serem contratados podem ser consultados na página de apresentação do produto PRÉVOIR Acidentes Pessoais.

Conheça bem as exclusões da sua apólice

É importante estar ciente de que existem várias exclusões que podem limitar a cobertura do seguro em caso de sinistro no estrangeiro. Todas as exclusões podem ser encontradas nas condições gerais do seu seguro, pelo que é fundamental que o segurado esteja bem informado sobre elas antes de viajar.

Em suma…

Saber como proceder em caso de sinistro no estrangeiro é essencial para garantir que recebe uma assistência o mais célere possível, em caso de emergência. Esperamos que esta visão geral sobre os passos a seguir e as informações essenciais sobre o seguro PRÉVOR Acidentes Pessoais contribua para se sentir mais sereno, numa viagem para fora do país. Acreditamos que estar informado pode fazer a diferença em momentos de necessidade!

Este artigo não dispensa uma leitura atenta das condições gerais do seu seguro. Lembre-se de ter sempre consigo a sua apólice, ou uma forma de a consultar, para estar ciente das limitações do seu seguro.

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