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Acidentes Pessoais

PRÉVOIR Acidentes Pessoais

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A proteção adequada contra o inesperado


Consigo, em todos os momentos! Na vida profissional ou particular, a viajar em Portugal ou no estrangeiro, o seguro PRÉVOIR Acidentes Pessoais é a proteção certa contra imprevistos em caso de acidente, protegendo-o 24 horas por dia.
  • Um capital até 200.000€ em caso de morte ou de invalidez permanente.
  • Serviços completos de assistência que podem ser utilizados até aos 75 anos.
  • Indemnização em caso de baixa médica, paga na totalidade, logo após validação do sinistro.
  • Despesas de tratamento e repatriamento incluídas.
  • Opção de extensão das garantias em caso de condução de veículos motorizados de 2 rodas de cilindrada igual ou superior a 250cc.
  • Sem exames médicos.

VANTAGENS

Proteção abrangente

Cobre riscos profissionais e extraprofissionais.

Indemnização em caso de baixa médica

Paga na totalidade, logo após validação do sinistro.

Contratação simples

Sem necessidade de exames médicos.
 

Serviços de Assistência

Incluem 13 garantias relevantes, que podem ser utilizadas até aos 75 anos.

Opção 2 rodas

Opção de extensão das garantias em caso de condução de veículos motorizados de 2 rodas.

Dupla Poupança

Poupança no prémio ao optar pelo pagamento por débito direto (sem encargos de fracionamento) e/ou por ser cliente digital (sem custo de apólice).

Coberturas

Base Essencial Premium Livre
COBERTURAS PRINCIPAIS
      
   
  
   
Morte ou Invalidez Permanente (MIP) por acidente
20.000€
30.000€
50.000€
Até 200.000€
Despesas de tratamento e repatriamento
1.500€
2.500€
3.500€

10% do capital MIP, no máx. de 10.000€

Despesas de funeral
1.500€
1.500€
1.500€
1.500€
Serviços de Assistência
COBERTURAS COMPLEMENTARES
  
  
  
  
Incapacidade Temporária por acidente
15€ por dia
Opcional

1‰ do capital MIP, no máx. de 100€ por dia

Hospitalização por acidente
15€ por dia
30€ por dia
Opcional

1‰ do capital MIP, no máx. de 100€ por dia

Utilização de veículos de motorizados de 2 rodas
Opcional
Extensão de cobertura

COMO FUNCIONAM AS COBERTURAS?

  • Morte ou Invalidez Permanente
    • Em caso de Morte, imediatamente ou no decurso de 2 anos a contar da data do acidente, pagamento do capital subscrito.
    • Em caso de Invalidez Permanente, imediatamente ou no decurso de 2 anos a contar da data do acidente, pagamento de uma indemnização cujo valor corresponde ao grau de desvalorização de acordo com a Tabela de Desvalorização. Indemnização = Capital seguro X Percentagem de desvalorização.
    • Sempre que de um acidente resultem lesões em mais de um membro ou órgão, a indemnização total obtém-se somando o valor das indemnizações relativas a cada uma das lesões, sem que o resultado possa exceder o capital seguro.
    • As coberturas não são cumuláveis. Existindo uma eventual indemnização paga por invalidez permanente, o valor será deduzido ao capital seguro, em caso de morte por acidente.
    • Sem período de carência.
  • Despesas de Tratamento e de Repatriamento
    • Pagamento, até à quantia fixada, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas, assim como para o repatriamento em transporte clinicamente aconselhado.
    • Entende-se por despesas de tratamento os gastos efetuados com cuidados médicos ou hospitalares e farmacêuticos prestados à pessoa segura, em regime hospitalar ou em regime ambulatório, necessários e adequados ao tratamento das lesões sofridas, ao restabelecimento da pessoa segura e à sua recuperação para a vida ativa, até ao máximo de 365 dias após a ocorrência do acidente.
    • Entende-se por despesas de repatriamento, o pagamento das despesas do primeiro transporte da pessoa sinistrada para o seu domicílio, hospital ou outro local onde lhe deva ser prestada assistência médica. Só são garantidas as despesas que respeitem a cuidados ou transporte realizados após autorização do segurador ou, quando tal não suceda, que sejam reconhecidos por este como cuidados inadiáveis e urgentes.
    • O reembolso das despesas de tratamento e repatriamento será efetuado em Portugal e em moeda local a quem comprovar tê-las suportado, contra entrega de documentos comprovativos, até ao limite previsto.
  • Despesas de Funeral
    • Reembolso, até à quantia fixada, das despesas incorridas com o funeral.
    • No caso de despesas efetuadas em moeda estrangeira, o seu reembolso é efetuado em Portugal e em euros, sendo a conversão efetuada à taxa de câmbio de referência da venda do dia do reembolso da despesa.
  • Prestação de Serviços de Assistência

    Os serviços PRÉVOIR Assistência são prestados pela RNA Assistance e são os seguintes:
     
    Serviços Capitais / Limites
    Atendimento 24 horas ilimitado
    Acesso à rede RNA MEDICAL (em caso de sinistro) ilimitado
    Aconselhamento médico telefónico ilimitado
    Envio de médico ao domicílio
    Copagamento 15€ por envio
    ilimitado
    Assistência mobilidade / Assistência a ciclista 2 assistências/ anuidade
    Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro
      - Sublimite para despesas com tratamentos dentários em caso de remoção de dor
    10.000€

    250€
    Despesas de tratamento em Portugal exclusivamente em caso de acidente sofrido no estrangeiro 1.000€
    Transporte sanitário de feridos e doentes para unidade hospitalar mais próxima ilimitado
    Repatriamento ao ponto de origem 10.000€
    Repatriamento ao ponto de origem quando em estado terminal ou similar 7.500€
    Acompanhamento da pessoa segura hospitalizada
      - Transporte
      - Estadia / Pessoa / Dia
    1.500€
    Ilimitado
    125€
    Bilhete de ida e volta para familiar e respetiva estadia
     - Transporte
     - Estadia / Pessoa / Dia
    1.500€
    Ilimitado
    125€
    Transporte ou repatriamento da pessoa segura falecida 7.500€
     

    Valores Convencionados - RNA Medical em caso de acidente
     
    ATOS MÉDICOS COPAGAMENTO A CARGO DA PESSOA SEGURA
     Consulta de Clínica Geral Até 35€ 
     Consulta de Especialidade 35€ 
     Consulta de Urgência 45€ 
     Exames médicos Preços fechados 
    Desconto mínimo de 15% sobre o PVP 
     Cirurgia e Internamento Pacotes fechados 
      
    Procedimento em caso de sinistro - serviços de assistência
    • A comunicação far-se-á no mais curto espaço de tempo possível.
    • Todos os pedidos de prestação de serviços de assistência devem ser efetuados diretamente pelo segurado/beneficiário ou por uma pessoa próxima junto dos Serviços de Assistência através do telefone n.º 210 443 703 (chamada para a rede fixa nacional).
    • A linha de apoio está disponível 24h/24h, 7 dias por semana, exceto indicações em contrário.
    • Sempre que efetuar um contacto, o Segurado/Beneficiário deverá indicar os seguintes dados que permitam o correto tratamento do pedido: Nome e endereço do segurado; Número Identificação fiscal do segurado; Tipo de assistência solicitada; Número de telefone através do qual o segurado possa ser contactado.
  • Ver tudo
  • Incapacidade Temporária por acidente
    • No caso de Incapacidade Temporária (IT), imediatamente ou no decurso de 2 anos a contar da data do acidente, pagamento do montante indemnizatório fixado, de acordo com o valor do subsídio diário contratado. Indemnização = N.º de dias estimados de baixa laboral (conforme Tabela de Indemnização) X Subsídio diário contratado.
    • Ocorrendo diversas lesões no mesmo período de tempo, considera-se apenas aquela que corresponde ao maior n.º de dias de indemnização de acordo com a Tabela de indemnização de IT.
    • A indemnização é paga de uma só vez, sem necessidade da gestão de baixas médicas.
    • Entende-se por incapacidade temporária, a situação de completa impossibilidade física da pessoa segura, que exerça profissão remunerada, de realizar a sua atividade profissional, em consequência de um acidente.
  • Hospitalização por acidente
    • Pagamento da indemnização diária fixada por um período máximo de 180 dias desde a data do internamento.
    • O período referido é contado desde o 1º dia de internamento, definido por 24 horas contínuas e ininterruptas, nas quais a pessoa segura está hospitalizada, não contando o dia em que abandona o hospital ou clínica.
  • Utilização de Veículos Motorizados de 2 rodas
    • Pagamento do capital seguro ou o reembolso das despesas, conforme definido para as coberturas subscritas, na sequência de acidente decorrente da utilização de veículos motorizados de 2 rodas com cilindrada igual ou superior a 250 c.c.
    • No caso desta cobertura ser subscrita, considera-se derrogada a parte da cláusula de exclusão referente ao risco coberto.
    • Esta cobertura só pode ser subscrita no módulo Livre.

PRÉMIOS, SUBSCRIÇÃO E DURAÇÃO DO CONTRATO

  • Prémios
    • O prémio é calculado em função da profissão da pessoa segura.  
    • Os prémios são devidos anualmente mas podem ser pagos semestral, trimestral ou mensalmente. Nestes casos, haverá encargos de fracionamento de 1%, 2% e 3% respetivamente.
    • Custo de apólice de 3€ (inclui INEM e imposto de selo), debitado no 1º recibo.
    • OFERTA CLIENTE DIGITAL: Isenção do custo de apólice se optar por receber a documentação contratual por email.
    • OFERTA NO PAGAMENTO POR DÉBITO DIRETO: Não há encargos de fracionamento se optar pelo pagamento por débito direto.
  • Idade de subscrição
    A idade mínima de subscrição é de 18 anos e a máxima é de 65 anos

     
  • Idade máxima no termo
    A idade máxima no termo é de 75 anos para todas as garantias.
  • Duração do contrato
    O contrato é celebrado por 1 ano, renovado automaticamente por igual período, pelos anos seguintes.
  • Ver tudo
  • Formalidades médicas na subscrição
    Não há formalidades médicas na subscrição.
  • Profissões e desporto
    De acordo com a profissão, poderá ser necessário o preenchimento de um questionário específico.

FAQ'S

  • Como proceder em caso de acidente?
    Participar um sinistro
    • O sinistro deverá ser participado à PRÉVOIR num prazo de até 8 dias, com explicitação das circunstâncias do sinistro, das eventuais causas da sua ocorrência e respetivas consequências, fazendo acompanhar a participação da documentação prevista nas condições gerais do contrato.
     
    Como participar:
    • Através do seu mediador PRÉVOIR
    • Por correio, para a seguinte morada:
      PRÉVOIR-VIE GROUPE PRÉVOIR S.A. | Ao cuidado do dep. de gestão de sinistros | Rua Júlio Dinis 826 2º 4050-322 PORTO


    Solicitação dos Serviços de Assistência
    • Em caso de sinistro, a comunicação far-se-á no mais curto espaço de tempo possível.
    • Todos os pedidos de prestação de serviços de assistência devem ser efetuados diretamente pelo segurado/beneficiário ou por uma pessoa próxima junto dos Serviços de Assistência através do telefone n.º 210 443 703 (chamada para a rede fixa nacional).
    • A linha de apoio está disponível 24h/24h, 7 dias por semana, exceto indicações em contrário.
    • Sempre que efetuar um contacto, o Segurado/Beneficiário deverá indicar os seguintes dados que permitam o correto tratamento do pedido: Nome e endereço do segurado; Número identificação fiscal do segurado; Tipo de assistência solicitada; Número de telefone através do qual o segurado possa ser contactado.
  • Existem exclusões?
    • Sim, existem exclusões comuns a todas garantias e outras específicas.
    • Estas exclusões estão descritas nas informações pré-contratuais e nas condições gerais e especiais do produto.
  • Resido fora de Portugal. Posso subscrever o seguro?
    • Para subscrever este seguro, a pessoa segura deve ter residência em Portugal.
  • Como recebo a documentação do contrato?
    Poderá receber a documentação contratual por correio ou por email. Neste último caso, deverá escolher esta opção durante a subscrição, o que lhe permitirá poupar o custo de apólice de 3€.
  • Ver tudo
  • O seguro pode ser subscrito por empresas?
    • Sim, o tomador do seguro pode ser uma pessoa individual ou coletiva.
  • Os acidentes de trabalho estão abrangidos?
    • Sim, este seguro abrange riscos profissionais e extraprofissionais.
  • Devo informar a PRÉVOIR se mudar de profissão?
    • Sim, em caso de mudança de profissão é necessária essa comunicação, uma vez que o risco está associado à profissão da pessoa segura.
A informação apresentada é de caráter publicitário. Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.
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