Se está num processo de aprovação de um crédito habitação, existem termos para os quais poderá não estar familiarizado e que será importante tomar conhecimento. “Análise de solvabilidade” é um deles! Desmistificamos este termo, para o ajudar.
Se está a ponderar adquirir um espaço próprio para habitação e necessita de recorrer a um crédito habitação já está, certamente, ciente da realidade: um processo de pedido e aprovação deste tipo de crédito requer ultrapassar diversos passos, que se prolongam no tempo – podendo ir até vários meses desde o momento em que reúne toda a documentação até à fase da escritura.
Para além de ser importante conhecer cada um dos momentos, para saber como proceder em cada etapa, é essencial compreender a principal terminologia usada em processos desta índole. “Análise de solvabilidade” é um destes exemplos.
Em que consiste a análise de solvabilidade?
O termo solvabilidade está relacionado, tal como é indicado no dicionário de língua portuguesa, com o adjetivo solvível, que se pode descrever como “algo que se pode pagar; que se pode solver”.
Deste modo, entende-se que a análise de solvabilidade é o estudo que uma entidade credora, neste caso uma instituição bancária, faz ao cliente para conseguir avaliar se este tem capacidade para fazer cumprir o contrato de crédito habitação até ao fim. A implementação deste passo num processo de aquisição de casa nova, recorrendo ao crédito habitvação, é recente e tornou-se um imperativo após o aumento do número de incumprimentos a que se assistiu há alguns anos. Com esta medida, a instituição bancária entende, com maior detalhe, a capacidade financeira de determinado cliente. Assim, consegue-se evitar, à partida, a constituição de empréstimos bancários irrefletidos.
Esta avaliação de risco pode ser efetuada em duas situações:
- Antes do momento da concessão de um novo crédito habitação;
- No aumento do montante solicitado para o crédito habitação já aprovado.
Esta ação está enquadrada com os detalhes legais descritos na Diretiva nº2014/17/E. No ano de 2018 foram atualizadas as bases das análises de solvabilidade. Os novos critérios assentam nas seguintes questões:
- Conhecimento das responsabilidades de crédito já existentes, através do Mapa de responsabilidades de crédito, disponível na Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) do Banco de Portugal.
- Análise da situação profissional atual do requerente do contrato.
- Verificação dos valores monetários recebidos regularmente pelos clientes, bem como de outros bens que o cliente tenha em seu nome.
- Cálculo da Taxa de esforço, a partir dos rendimentos que são ou serão usados para pagamentos das prestações bancárias.
- Pedido da indicação da idade da ou das pessoas que ficarão a liquidar o valor acordado.
- Recolha de toda a informação relativa a despesas regulares.
A análise de solvabilidade é um passo importante rumo à concretização do crédito habitação. Este instrumento de controle é, também, um meio de o tranquilizar neste passo tão decisivo na sua vida.
E após a concretização do crédito habitação, como assegurar o investimento realizado?
A subscrição de um seguro de crédito habitação é o meio mais eficiente para garantir que, durante o tempo do contrato, qualquer episódio inesperado não o apanha desprevenido. Apesar de não obrigatório, o seguro de crédito habitação é requerido na grande maioria das instituições bancárias. No entanto, este tipo de solução não necessita de ser subscrita com o seu banco. É livre de optar pela proposta que lhe for mais benéfica. Por isso, peça algumas simulações e garanta que avança com a que lhe for mais vantajosa.
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