Se já encontrou a casa que lhe preenche as medidas, é o momento de avançar. E também o momento para proteger o seu investimento imobiliário. Saiba quais as soluções de proteção a que deve prestar atenção na aquisição de uma casa nova.
Com os preços elevados de rendas em Portugal, comprar casa continua a ser uma boa opção para os portugueses, apesar das taxas de juros associadas a um crédito habitação serem cada vez mais altas. Quando avança com a aquisição de um imóvel é importante considerar as soluções que tem ao seu dispor para a proteção do seu investimento. Os seguros cumprem este propósito, sendo que alguns possuem caráter obrigatório e outros caráter facultativo.
Seguros obrigatórios
- O seguro de incêndio é uma das soluções de proteção indispensável em edifícios em regime de propriedade horizontal. Este tipo de seguro cobre os danos que um incêndio possa provocar num imóvel ou nas partes comuns de um prédio. Este seguro tem que ser realizado por todos os proprietários das habitações e dentro dos prazos acordados com o condomínio, segundo indicações publicadas pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. O risco que este seguro cobre pode, no entanto, ser incluído numa outra solução de proteção denominada “Multirriscos”.
Seguros facultativos
- O seguro multirriscos é uma das opções escolhidas, frequentemente, pelos proprietários de um imóvel. Mais completo que o seguro de incêndio obrigatório, garante a proteção face a outros danos, que podem abranger o imóvel e o recheio, bem como – em algumas opções do mercado – cobertura de responsabilidade civil.
Cabe ao segurado escolher as coberturas que lhe são mais adequadas e que podem incluir inundações, tempestades e outros fenómenos da natureza, bem como danos causados nos bens móveis da habitação ou garantias associadas a furto ou roubo.
Apesar de facultativo, caso disponha de valor de investimento total para a habitação, o seguro multirriscos passa a obrigatório quando necessita de um empréstimo bancário para a aquisição do imóvel. Esta solução pode ser contratualizada diretamente com a sua instituição bancária ou numa Companhia de Seguros.
- O seguro de recheio é outra opção de proteção facultativa que um proprietário de uma casa pode analisar e que visa salvaguardar os seus pertences. Tal como o nome indica, o foco são os bens existentes no interior da habitação. Estes podem ser assegurados contra roubo, avarias ou danos. Para realizar um contrato deste tipo terá que fazer um inventário de tudo o que pretende incluir no seguro de recheio e, se possível, documentar – com fotos, por exemplo – todos os objetos.
- O seguro de vida do crédito habitação, apesar de ser uma solução não obrigatória, será exigida pela esmagadora maioria das entidades bancárias, se recorrer a um empréstimo bancário para aquisição do imóvel. Ele pode ser contratado diretamente ao banco ou a uma Companhia de Seguros, tal como a PRÉVOIR. A melhor forma de analisar qual a solução mais benéfica para o seu orçamento é pedir simulações e verificar quais as tarifas mais competitivas, bem como as coberturas associadas.
Por exemplo, o PRÉVOIR Vida Domus possui uma oferta muito diferenciadora no mercado, incluíndo na tarifa base, sem custo adicional, a cobertura diagnóstico de cancro que, num investimento a longo prazo, dá uma segurança reforçada face aos imprevistos do futuro.
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O que nunca esquecer ao analisar um seguro para proteção da habitação?
Antes de avançar com a contratação de quaisquer seguros para proteção do seu imóvel é essencial que entenda a abrangência da solução que está a subscrever. Tenha presente quais os riscos que estão incluídos e se existem franquias associadas, bem como é calculado o prémio do seguro. Analise, ainda, os capitais indicados em caso de indemnizações e quais os critérios definidos para que esta opção seja acionada.
Resumindo…
Os seguros necessários para a sua casa nova dependem de vários fatores, pelo que aconselhamos a consultar sempre um profissional nesta área, que o ajudará a encontrar as soluções mais ajustadas ao seu contexto. Na PRÉVOIR, tem ao seu dispor mais de 1250 mediadores a quem pode recorrer para este aconselhamento. Descubra qual o agente mais próximo de si no nosso website!