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Um pé-de-meia para a sua reforma
Quanto mais cedo começar a poupar, maior será o seu pé-de-meia. Sabendo que a reforma é um momento que se traduz por uma perda de rendimentos, comece já a construir uma poupança para o futuro. O PRÉVOIR PPR adapta-se à sua disponibilidade financeira com entregas únicas ou periódicas desde 25€ por mês.
O PRÉVOIR PPR (v2024) é investimento sem risco porque o capital poupança no termo será sempre, no mínimo, igual à soma dos prémios pagos. Para subscrições do PRÉVOIR PPR (v2024) entre 02 de setembro e 31 de dezembro de 2024, a rentabilidade mínima, por via da participação nos resultados, será de 3,00% para 2024.
Regime excecional de resgate de PPR sem penalização
Para mitigar as consequências sociais e económicas da subida da inflação, foi publicada a Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro que estabelece no artigo n.º 6 um regime excecional de resgate de PPR de 01 de outubro de 2022 até 31 de dezembro de 2023, regime que foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, de 1 de janeiro de 2024 e até 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024, sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a entregas efetuadas antes da entrada em vigor da mencionada Lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022.
Adicionalmente, durante o ano de 2024, é permitido o resgate, parcial ou total, dos valores dos planos poupança para pagamento de prestações ou proceder ao reembolso antecipado de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria e permanente, estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21º do Estatuto de Benefícios Fiscais desde que respeitadas as seguintes condições:
Estas situações são cumulativas, sendo possível ao tomador recorrer aos dois tipos de resgate acima referidos, dentro dos limites estabelecidos.
Para mais informação, contacte-nos através da linha de apoio ao cliente 800 203 646 (nº verde - chamada grátis a partir da rede fixa nacional), do n.º 226 051 470 (chamada para a rede fixa nacional) ou pelo email prevoir@prevoir.pt. Em alternativa, pode contactar o seu agente PRÉVOIR.
O PRÉVOIR PPR (v2024) é investimento sem risco porque o capital poupança no termo será sempre, no mínimo, igual à soma dos prémios pagos. Para subscrições do PRÉVOIR PPR (v2024) entre 02 de setembro e 31 de dezembro de 2024, a rentabilidade mínima, por via da participação nos resultados, será de 3,00% para 2024.
- Uma poupança flexível e adaptável
- Entregas a partir de 25€ por mês
- Garantia do capital investido
- Fiscalidade vantajosa
- Subscrição fácil
Regime excecional de resgate de PPR sem penalização
Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, de 1 de janeiro de 2024 e até 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024, sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a entregas efetuadas antes da entrada em vigor da mencionada Lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022.
Adicionalmente, durante o ano de 2024, é permitido o resgate, parcial ou total, dos valores dos planos poupança para pagamento de prestações ou proceder ao reembolso antecipado de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria e permanente, estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no n.º 4 do artigo 21º do Estatuto de Benefícios Fiscais desde que respeitadas as seguintes condições:
- Os resgates, parciais ou totais, para pagamento de prestações de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria e permanente beneficiam da referida isenção de penalização se forem referentes a entregas realizadas até 31 de dezembro de 2022.
- Para o reembolso antecipado dos contratos de créditos garantidos por hipoteca atrás referidos, também é permitido o resgate até ao limite anual de 12 IAS (5.765,16€ em 2023), entre 28/06/2023 e 31/12/2023. Entre 01/01/2024 e 31/12/2024, o limite anual aplicável a este tipo de resgates ascende a 24 IAS (12.222,24€). Estes reembolsos são admissíveis apenas para entregas efetuadas até 27 de junho de 2023.
Estas situações são cumulativas, sendo possível ao tomador recorrer aos dois tipos de resgate acima referidos, dentro dos limites estabelecidos.
Para mais informação, contacte-nos através da linha de apoio ao cliente 800 203 646 (nº verde - chamada grátis a partir da rede fixa nacional), do n.º 226 051 470 (chamada para a rede fixa nacional) ou pelo email prevoir@prevoir.pt. Em alternativa, pode contactar o seu agente PRÉVOIR.
Vantagens
Capital garantido
Garantia do capital investido + eventuais participações nos resultados distribuídos
Poupança ao seu ritmo
Entregas únicas desde 300€ ou períodicas desde 25€ por mês com possibilidade de entregas suplementares
Benefícios fiscais
À entrada (na dedução à coleta de IRS até 20% do investimento efetuado anualmente) e à saída (tributação dos reembolsos a uma taxa de IRS mais reduzida)
Um complemento útil
Para a reforma e para fazer face a despesas inesperadas, como desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho e doença grave
Coberturas
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Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato
Pagamento do Capital Poupança constituído à data, o qual não será inferior à soma de todos os prémios pagos.
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Em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato
Pagamento do Capital Poupança constituído na data da comunicação da morte, o qual não será inferior à soma de todos os prémios pagos.
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Capital Garantido e Rentabilidade
O capital garantido corresponde, em cada momento do contrato, ao valor das entregas deduzido de eventuais reembolsos e transferências, acrescidos das eventuais participações nos resultados.
- A poupança-reforma é constituída pelos prémios pagos, líquidos de encargos e de eventuais impostos ou taxas legais, acrescidos das eventuais participações nos resultados distribuídos. Para o cálculo dos prémios pagos, serão deduzidos os eventuais reembolsos e/ou transferências parciais efetuados
- O PRÉVOIR PPR (v2024) não prevê taxa mínima garantida, podendo, no entanto, a PRÉVOIR estabelecer e comunicar anualmente uma taxa mínima de rentabilidade, válida exclusivamente para o ano civil seguinte.
- Para 2024, a taxa de rentabilidade mínima garantida será de 3,00% (via participação nos resultados), para novas subscrições entre 01/09/2024 e 31/12/2024.
QUANTO POSSO POUPAR NA REFORMA
COMO CONSTITUIR POUPANÇA
O PRÉVOIR PPR (v2024) adapta-se à sua disponibilidade financeira com entregas únicas desde 300€ ou periódicas desde 25€ por mês. Se desejar reforçar a sua poupança, poderá aumentar o valor dos prémios periódicos ou efetuar entregas suplementares.
PRÉMIOS | MONTANTES MÍNIMOS |
Entrega única | 300€ |
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Entregas periódicas | |
Mensais | 25€ |
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Trimestrais | 75€ |
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Semestrais | 150€ |
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Anuais | 300€ |
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Entregas suplementares |
125€ |
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Prazos, encargos do contrato e resgate
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Prazos e duração do contrato
O contrato termina aos 60 anos de idade da pessoa segura e terá uma duração mínima de 5 anos e 1 dia.
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Encargos do contrato
- Aquisição: 0,5% no máximo.
- Reembolso/resgate nas condições previstas na lei: 0%; senão 2% sobre o montante reembolsado.
- Transferência para outra entidade: 0,5% do montante transferido.
- Não há custo de apólice, nem encargos de fracionamento.
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Resgate e Reembolso
- O contrato PRÉVOIR PPR confere ao tomador do seguro o direito a resgate que pode ser parcial ou total. Sendo efetuado um resgate parcial, o contrato deve ficar com o saldo mínimo de 250€.
- O resgate está sujeito a uma penalização de 2% se o contrato for resgatado fora das condições previstas na legislação para os contratos PPR.
Regime excecional de resgate de PPR sem penalização
Para mitigar as consequências sociais e económicas da subida da inflação, foi publicada a Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro que estabelece no artigo n.º 6 um regime excecional de resgate de PPR de 01 de outubro de 2022 até 31 de dezembro de 2023, regime que foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024.
Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, de 1 de Janeiro de 2024 e até 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024, sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a entregas efetuadas antes da entrada em vigor da mencionada Lei, ou seja, até 30 de setembro de 2022.
Adicionalmente, durante o ano de 2023 e 2024, é permitido o resgate, parcial ou total, dos valores dos planos poupança para pagamento de prestações ou proceder ao reembolso antecipado de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria e permanente, estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no nº 4 do artigo 21º do Estatuto de Benefícios Fiscais desde que respeitadas as seguintes condições:- Os resgates, parciais ou totais, para pagamento de prestações de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria e permanente beneficiam da referida isenção de penalização se forem referentes a entregas realizadas até 31 de dezembro de 2022.
- Para o reembolso antecipado dos contratos de créditos garantidos por hipoteca atrás referidos, também é permitido o resgate até ao limite anual de 12 IAS (5.765,16€ em 2023), entre 28/06/2023 e 31/12/2023. Entre 01/01/2024 e 31/12/2024 o limite anual aplicável a este tipo de resgates ascende a 24 IAS (12.222,24€). Estes reembolsos são admissíveis apenas para entregas efetuadas até 27 de junho de 2023.
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Liquidação do capital
Na liquidação do capital, a pessoa segura ou o beneficiário poderá optar:
- Pelo pagamento único do capital constituído;
- Pelo pagamento sob a forma de renda vitalícia;
- Por qualquer composição das duas modalidades.
Documentos necessários para solicitar o resgate/reembolso
Prazo máximo de reembolso | Documentos necessários | |
Reembolso em caso de morte |
20 dias úteis após receção de todos os documentos necessários.
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Certidão de óbito da pessoa segura. Certidão de habilitação de herdeiros da pessoa segura. Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o Cartão de cidadão do(s) beneficiário(s) e da pessoa segura.
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Vencimento |
5 dias úteis após receção de todos os documentos necessários.
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Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o Cartão de cidadão.
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Resgate |
10 dias úteis após receção de todos os documentos necessários.
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Pedido escrito com assinatura original do tomador do seguro. Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o Cartão de cidadão.
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Os custos com a obtenção dos documentos referidos ficam a cargo do tomador do seguro ou do beneficiário de acordo com as circunstâncias.
Faq's
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A quem se destina o PRÉVOIR PPR (v2024)?
Destina-se a investidores com perfil conservador que procuram um investimento de baixo risco.
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Quando devo subscrever o meu PPR?
Este produto tem como principal objetivo a constituição de um complemento de reforma que será usufruído numa idade mais avançada em que queremos continuar a disfrutar da mesma qualidade de vida.
Quanto mais cedo iniciar o seu PPR, maior será o valor acumulado e capitalizado para garantir um bom complemento de reforma. -
A partir de que idade devo subscrever um PPR?
Deveremos equacionar a subscrição de um PPR no início da vida ativa.
Por duas razões:- Funciona como uma disciplina de aforro (colocar uma parte do rendimento para garantir o futuro).
- Proporciona benefícios fiscais. Com o auferir de rendimentos, temos obrigatoriamente de pagar impostos associados e o PPR poderá ser um mecanismo de otimização em termo de impostos.
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Os PPR são todos iguais?
Não, existem vários tipos de PPR:
- PPR sob a forma de seguros. Estes caracterizam-se por serem produtos de capital garantido e muitas vezes têm uma taxa de juro garantida, podendo ainda conferir o direito à participação nos resultados distribuídos.
- PPR como fundos de investimento. Estes tendem a oferecer rentabilidades mais elevadas mas com maior exposição ao risco, uma vez que estão expostos ao mercado de capitais e, em particular, ao mercado de ações que, pela sua especificidade, são mais voláteis.
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A informação apresentada é de caráter publicitário. Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.
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