Soluções que lhe permitirão proteger o seu futuro e o da sua família

PRÉVOIR Soluções Vida

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Proteja o que tem de mais precioso

Ninguém está livre de um imprevisto! Conte com o PRÉVOIR Soluções Vida, um seguro de vida individual que lhe permite preservar o seu equilíbrio financeiro e o da sua família, em caso de morte, invalidez, hospitalização, cancro ou outras doenças graves.
 
  • Proteção em caso de Diagnóstico de Doenças Graves ou Diagnóstico de Cancro
  • Duplicação do capital seguro em caso de acidente
  • Subsídio diário em caso de hospitalização
  • Proteção reforçada em caso de Invalidez
  • Plano de proteção flexível

VANTAGENS

Estabilidade financeira

Permite manter o nível de vida do seu agregado em caso de imprevisto

Flexível

Escolha as coberturas e os capitais pretendidos em função das suas necessidades.

Cobertura de doenças graves ou cancro

Antecipação de 50% do capital Morte/IAD ou escolha de um capital adicional até aos 100.000€, para que se concentre na sua recuperação.

Subsídio diário até 200€

 Em caso de Hospitalização, receba até 200€ por dia, desde o 1º dia.
 

Proteção das principais Doenças Graves

Inclui as seguintes doenças: AVC, enfarte do miocárdio, cirurgia de revascularização coronária, insuficiência renal, transplante de órgão vital, cirurgia da válvula cardíaca, cancro invasivo, cancro não invasivo (opção Plus do Módulo Livre).

Proteção em caso de invalidez

Proteção reforçada em caso de acidente com a cobertura IDPAC e a possibilidade de triplicar o capital seguro.

Escolha o módulo certo para a sua proteção

O PRÉVOIR Soluções Vida é um seguro de vida temporário anual renovável, disponível em 2 módulos:

MÓDULO DOENÇA

Se procura uma solução centrada nas doenças mais graves.
  • Incluído
    Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
  • Incluído
    Hospitalização
    (Subsídio diário)
    Por acidente ou doença
  • Opcional
    Diagnóstico de Doenças Graves
    Inclui cancro invasivo
    ou
  • Diagnóstico de Cancro
    Inclui Cancro invasivo e não invasivo
  • Opcional
    Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC)
    IDPAC ≥ 66%
    ou
    IDPAC ≥ 60%
  • Opcional
    Duplicação do capital em caso de acidente
    Morte ou IDPAC ≥ 66%
    ou
    Morte ou IDPAC ≥ 60%

MÓDULO LIVRE

Para uma proteção à sua medida: combine garantias em caso de doença e acidente
  • Incluído
    Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD)
  • Opcional
    Hospitalização
    (Subsídio diário)
    Por acidente ou doença
    ou
    Por acidente
  • Opcional
    Diagnóstico de Doenças Graves
    Inclui Cancro invasivo
    ou
    Diagnóstico de Cancro
    Inclui Cancro invasivo e não invasivo
    ou
    Diagnóstico de Doenças Graves Plus
    Inclui Cancro invasivo e não invasivo
  • Opcional
    Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível (IDPAC)
    IDPAC ≥ 66%
    ou
    IDPAC ≥ 60%
  • Opcional
    Duplicação do capital em caso de acidente
    Morte / IAD
    ou
    Morte ou IDPAC ≥ 66%
    ou
    Morte ou IDPAC ≥ 60%

COMO FUNCIONAM AS COBERTURAS?

  • Em caso de Diagnóstico de Doenças Graves
    • MÓDULO DOENÇA: 
      • Antecipação de 50% do capital seguro da garantia Morte. O capital seguro da garantia Morte fica reduzido do capital antecipado (50%), atualizando automaticamente o capital das restantes coberturas. O subsídio diário da garantia de hospitalização não é alterado.

      MÓDULO LIVRE (capital adicional): 
      • Será pago o capital adicional subscrito. Esta garantia cessa com o pagamento do capital previsto para esta garantia, mantendo-se as restantes garantias em vigor.
      • Duas opções: Capital adicional ou Capital adicional Plus (esta opção inclui também o cancro não invasivo). 
        Em caso de cancro não invasivoserá antecipado 10% do capital da cobertura Diagnóstico de Doenças Graves Plus. Após o pagamento do capital antecipado, a apólice mantém-se em vigor com o capital seguro de Diagnóstico de Doenças Graves Plus, reduzido do montante pago aquando do sinistro de cancro não invasivo.
      • O capital seguro é pago uma única vez, ainda que se diagnostique mais do que uma doença grave na pessoa segura, na mesma data ou em datas distintas.
      • Esta garantia tem um período de carência de 90 dias a contar da data de início do contrato.
  • Em caso de Diagnóstico de Cancro
    MÓDULO DOENÇA:
    • Cancro invasivo: antecipação de 50% do capital seguro da garantia Morte. O capital seguro desta garantia fica reduzido do capital antecipado (50%), atualizando automaticamente o capital das restantes coberturas. O subsídio diário da garantia Hospitalização não é alterado. 
    • Cancro não invasivo: antecipação de 10% do capital seguro da cobertura Diagnóstico de Cancro. A apólice mantém-se em vigor com o capital seguro do cancro invasivo, reduzido do montante pago. O capital seguro da garantia Morte fica reduzido do valor antecipado. O capital das restantes garantias será actualizado em função do novo capital seguro da garantia Morte. O subsídio diário da garantia de hospitalização não é alterado.

    MÓDULO LIVRE (capital adicional):
    • Cancro invasivo: pagamento de um capital adicional para esta garantia. Após o pagamento deste capital, esta garantia cessa, mantendo-se as restantes coberturas em vigor.
    • Cancro não invasivo: pagamento de um capital correspondente a 10% do capital seguro da cobertura Diagnóstico de Cancro. Após o pagamento do capital antecipado, a apólice mantém-se em vigor com o capital seguro de cancro invasivo, reduzido do montante pago aquando do sinistro de cancro não invasivo.
    • O capital seguro é pago uma única vez, ainda que se diagnostique mais do que um cancro na pessoa segura, na mesma data ou em datas distintas. Em caso de pagamento do capital do cancro invasivo, a cobertura do cancro não invasivo extingue-se, mesmo que não tenha sido acionada anteriormente.
    • A garantia cessa com o pagamento do capital seguro para o cancro invasivo. Em caso de cancro não invasivo, mantém-se apenas a garantia para o cancro invasivo.
    • Período de carência de 90 dias a contar da data de início do contrato.
  • Duplicação do capital Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) em caso de acidente
    • Esta cobertura opcional garante a duplicação do capital seguro da garantia Morte ou IAD, em caso de acidente. 
    • Este capital é cumulativo com o capital de garantia Morte ou IAD.
  • Duplicação do capital acidente - Morte ou IDPAC ≥66% ou ≥60%
    • Quando subscrita uma destas garantias, há duplicação do capital seguro em caso de Morte ou IDPAC ≥66% ou ≥60%, em caso de acidente. 
    • Este capital é cumulativo com o capital de garantia IDPAC ≥66% ou IDPAC ≥60%, respetivamente.
  • Ver tudo
  • Hospitalização por Acidente / Hospitalização por Acidente ou doença
    • Pagamento de um subsídio diário à pessoa segura, no montante de 1/1.000 (um por mil) do capital seguro para a garantia morte, no limite de 200€ por dia.
    • Esta garantia só é considerada depois de decorridas 24h sobre a entrada na respetiva unidade hospitalar. 
    • O subsídio diário é devido a partir do dia de internamento, não contando o dia em que abandona o hospital ou clínica.
    • O subsídio diário é pago no máximo durante 180 dias por anuidade ou quando relacionado com o mesmo acidente ou doença.
    • É também considerada nesta garantia, a hospitalização que tenha lugar dentro de 180 dias após o acidente, desde que dele seja consequência direta e comprovada.

PROTEÇÃO EM CASO DE DOENÇAS GRAVES OU CANCRO

Sabia que...

Em Portugal, em 2020 foram diagnosticados 60.400 novos casos de cancro?

As doenças cardiovasculares são responsáveis por um terço das mortes no nosso país, sendo que o enfarte do miocárdio mata, em média, 12 pessoas por dia?

A cada hora três portugueses sofrem um acidente vascular cerebral, um deles não sobrevive, e metade dos sobreviventes ficarão com sequelas?

Previna-se adoptando um estilo de vida saudável e uma alimentação equilibrada, e proteja-se do cancro e de outras doenças graves com o PRÉVOIR Soluções Vida
 

PRÉMIOS, SUBSCRIÇÃO E DURAÇÃO DO CONTRATO

  • Prémios
    O prémio é recalculado anualmente em função da idade da Pessoa Segura.
    Os prémios são devidos anualmente mas podem ser pagos semestral, trimestral ou mensalmente. Nestes casos, haverá encargos de fracionamento de 1%, 2% e 3% respetivamente.
    Não há encargos de fracionamento para pagamentos por débito direto.
  • Idade de subscrição
    A idade mínima de subscrição é de 18 anos e a máxima é de 70 anos para as garantias Morte e IAD.

    Para as garantias Hospitalização e IDPAC ≥66% ou IDPAC ≥60%, a idade máxima de subscrição é de 66 anos.
    Para as garantias Diagnóstico de Doenças Graves e de Diagnóstico de Cancro, a idade máxima de subscrição é de 55 anos.
  • Idade máxima no termo
    A idade máxima no termo é de 75 anos para as garantias Morte e IAD.
    Para as restantes garantias (IDPAC, Hospitalização, Diagnóstico de Doenças Graves e Diagnóstico de Cancro), a idade máximo no termo é de 67 anos.
  • Duração do contrato
    O contrato é celebrado por 1 ano, renovado automaticamente por igual período, pelos anos seguintes.
  • Ver tudo
  • Formalidades médicas na subscrição
    Na subscrição, a pessoa segura deverá preencher uma Declaração do Estado de Saúde que poderá ser acompanhada de outros exames, de acordo com o capital subscrito, as garantias contratadas e a sua idade. 

    A aceitação do seguro depende da análise e aceitação prévia do risco pelo Segurador.

    Consulte as informações pré-contratuais para saber mais sobre estas formalidades de subscrição.
  • Outras formalidades na subscrição
    • De acordo com a profissão da pessoa segura, poderá haver necessidade de preenchimento de questionário profissional específico (exemplos: militares, polícias, bombeiros). 
    • Sempre que a pessoa segura tiver previsto de residir ou de viajar para fora da União Europeia por um período superior a 6 semanas, deverá preencher um questionário específico de estadia no estrangeiro.
  • Períodos de carência
    Em caso de Diagnóstico de Cancro, Diagnóstico de Doenças Graves e Diagnóstico de Doenças Graves Plus, existe um período de carência de 90 dias contado da data início do contrato.

FAQ'S

  • Porque devo subscrever um seguro de vida?
    O seguro de vida e, em particular o PRÉVOIR Soluções Vida, responde às necessidades de proteção em todos os momentos da vida:
    • Para compensar uma possível falha como pilar financeiro da sua família.
    • Porque, em caso de uma invalidez, compensará a perda financeira que terá pelo facto de não poder trabalhar.
    • Porque, em caso de doença ou acidente que leve ao internamento hospitalar, terá um subsídio diário que ajudará a custear despesas adicionais.
    • Porque, ao surgir um imprevisto por doença, acidente ou doença grave, obterá uma ajuda para uma mais rápida e eficiente recuperação.
  • Que valores devo ter em conta para estimar o meu seguro?
    O montante do capital seguro deverá ter em conta a compensação financeira pela eventual perda da pessoa ou invalidez e pelo tempo que estatisticamente levaria uma pessoa ou a família a restabelecer a situação. Esse tempo está estimado entre 3 a 5 anos, pelo que o valor do capital seguro deverá ser equivalente à soma dos seus rendimentos de, no mínimo 3 anos, sendo o ideal 5 anos, devendo este valor ser ajustado à sua capacidade financeira.

    Exemplo: Se o seu salário for de 700€ por mês, o valor do seu seguro deverá ser estimado num mínimo de 50.000€ (700€ x 14 meses x 5 anos). 
  • O capital da garantia Diagnóstico de Doenças Graves pode ser superior ao do capital Morte ou Invalidez?
    O PRÉVOIR Soluções Vida permite subscrever a cobertura de Diagnóstico de Doenças Graves como capital autónomo da cobertura principal, no módulo livre.
    O único requisito é a subscrição da cobertura principal pelo capital mínimo de 10.000€, podendo subscrever a cobertura de Diagnóstico de Doenças Graves com um capital até 100.000€.
  • Que doenças graves estão incluídas na garantia Diagnóstico de Doenças Graves?
    Acidente vascular cerebral; Enfarte do miocárdio; Cirurgia de revascularização coronária; Insuficiência renal; Transplante de órgão vital; Cirurgia da válvula cardíaca; Cancro invasivo; Cancro não invasivo (opção Plus do Módulo Livre).
  • Ver tudo
  • Qual a diferença entre Cancro invasivo e Cancro não invasivo?
    • Define-se cancro invasivo como a presença de um tumor maligno que está caracterizado pelo crescimento incontrolado e disseminação de células malignas e pela invasão do tecido. O termo cancro inclui, mas não esta limitado a, leucemia, sarcoma e linfoma.
    • Define-se cancro não invasivo como um dos seguintes:
      - Qualquer tumor histologicamente confirmado como um carcinoma “in situ” (cancro superficial que não tenha invadido o órgão de origem) e que seja classificado como Tumor “in situ” (Tis) pela última edição do Manual de Estadiamento do Cancro do American Joint Comittee on Cancer (AJCC);
      - Os cancros de próstata que sejam classificados histologicamente num grau menor a 7, segundo a escala de Gleason, ou o estadio T2N0M0 segundo a última edição do Manuel de Estadiamento do Cancro da AJCC;
      - Qualquer tumor histologicamente confirmado como Ta, pela última edição do Manual de Estadiamento do AJCC.
  • Existem exclusões?
    Sim, existem exclusões comuns a todas garantias e outras específicas.
    Estas exclusões estão descritas nas informações pré-contratuais e nas condições gerais e especiais do produto.
     
  • O seguro é válido apenas em Portugal ou em todo o mundo?
    O seguro é válido em todo o mundo, salvo convenção em contrário constante nas Condições Particulares ou em Acta Adicional.

    No entanto, sempre que a pessoa tiver previsto ou viajar para fora da União Europeia por um período de tempo superior a 6 semanas deverá preencher um questionário específico de estadia no estrangeiro. 
  • Este seguro tem cobertura em caso de epidemia ou pandemia?
    Sim. As Condições Gerais de todos os produtos da PRÉVOIR não excluem as epidemias ou pandemias das referidas coberturas, estando assim cobertas pelas respetivas apólices.
  • O que é a cobertura de risco provisório?
    Esta cobertura funciona desde as 0 horas do dia seguinte à assinatura da proposta até à entrada em vigor da apólice que terá data efeito no dia 1 do mês seguinte.

    Com esta cobertura, em caso de morte por acidente da pessoa segura, a PRÉVOIR garante o pagamento correspondente ao capital morte. Esta garantia não é cumulável com as garantias de contrato e supõe a boa cobrança do prémio.
  • Resido fora de Portugal. Posso subscrever o seguro?
    O tomador do seguro que fixar residência fora de Portugal, deve designar domicílio em território português, para os efeitos do contrato.
A informação apresentada é de caráter publicitário. Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.
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