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Soluções Prévoir para Poupança e Reforma

PRÉVOIR PPR

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Um pé-de-meia para a sua reforma

Quanto mais cedo começar a poupar, maior será o seu pé-de-meia. Sabendo que a reforma é um momento que se traduz por uma perda de rendimentos, comece já a construir uma poupança para o futuro. O PRÉVOIR PPR (mod. 04-13) adapta-se à sua disponibilidade financeira com entregas únicas ou periódicas desde 25€ por mês, com possibilidade de reforços.

O PRÉVOIR PPR é investimento sem risco porque o capital poupança no termo será sempre, no mínimo, igual à soma dos prémios pagos. Para 2026, a rentabilidade mínima garantida é de 2,60%. 
  • Uma poupança flexível e adaptável 
  • Entregas a partir de 25€ por mês
  • Garantia do capital investido
  • Regime fiscal vantajoso
  • Subscrição fácil e rápida

Vantagens

Capital garantido

Garantia do capital investido. No termo, o capital constítuído será, pelo menos, igual à soma dos prémios pagos. 

Rentabilidade garantida

Para 2026, a rentabilidade mínima garantida é de 2,60%. 

Poupança ao seu ritmo

Através de entrega única desde 300€ ou períodicas desde 25€ por mês, com possibilidade de reforços

Benefícios fiscais

À entrada (na dedução à coleta de IRS até 20% do investimento efetuado anualmente) e à saída (tributação dos reembolsos a uma taxa de IRS mais reduzida)

Um complemento para a reforma

Para a reforma e para fazer face a despesas inesperadas, como desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho e doença grave​​

Coberturas

  • Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato
    Pagamento do Capital Poupança constituído à data, o qual não será inferior à soma de todos os prémios pagos.
  • Em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato
    Pagamento do Capital Poupança constituído na data da comunicação da morte, o qual não será inferior à soma de todos os prémios pagos.
  • Capital Garantido e Rentabilidade
    O capital garantido corresponde, em cada momento do contrato, ao valor das entregas deduzido de eventuais reembolsos e transferências, acrescidos das eventuais participações nos resultados.
    • A poupança-reforma é constituída pelos prémios pagos, líquidos de encargos e de eventuais impostos ou taxas legais, acrescidos das eventuais participações nos resultados distribuídos. Para o cálculo dos prémios pagos, serão deduzidos os eventuais reembolsos e/ou transferências parciais efetuados
    • O PRÉVOIR PPR não prevê taxa mínima garantida, podendo, no entanto, a PRÉVOIR estabelecer e comunicar anualmente uma taxa mínima de rentabilidade, válida exclusivamente para o ano civil seguinte.
    • Para 2026, a rentabilidade mínima será de 2,60%. 

QUANTO POSSO POUPAR NA REFORMA

O amanhã é uma incógnita! Por isso, é fundamental começar  a poupar para que quando chegar à idade da reforma esteja preparado. Esta fase da vida é sinónimo de muitas incertezas: Quanto é preciso poupar? Até que idade? Qual a melhor forma de o fazer? Só um plano a médio ou longo prazo o ajudam a apaziguar estas dúvidas e a viver tranquilo.

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COMO CONSTITUIR POUPANÇA

PRÉVOIR PPR adapta-se à sua disponibilidade financeira com entrega única desde 300€ ou periódicas desde 25€ por mês. Se desejar reforçar a sua poupança, poderá aumentar o valor dos prémios periódicos ou efetuar entregas suplementares.
PRÉMIOS MONTANTES MÍNIMOS
   
Entrega única 300€


Entregas periódicas  
   
Mensais 25€


Trimestrais 75€


Semestrais 150€


Anuais 300€


Entregas suplementares

125€


Prazos, encargos do contrato e resgate

  • Prazos e duração do contrato
    O contrato termina aos 60 anos de idade da pessoa segura e terá uma duração mínima de 5 anos e 1 dia.
  • Encargos do contrato
    • Aquisição: 0,5% no máximo.
    • Reembolso/resgate nas condições previstas na lei: 0%.
    • Reembolso/resgate fora das condições previstas na lei: 2% no 1º ano, 1% nos 2º, 3º e 4º ano; 0% nos anos seguintes sobre o montante reembolsado.
    • Transferência para outra entidade: 0,5% do montante transferido.
    • Não há custo de apólice, nem encargos de fracionamento.
  • Resgate e Reembolso
    • O contrato PRÉVOIR PPR confere ao tomador do seguro o direito a resgate que pode ser parcial ou total. Sendo efetuado um resgate parcial, o contrato deve ficar com o saldo mínimo de 250€.
    • O resgate está sujeito a uma penalização se o contrato for resgatado fora das condições previstas na legislação para os contratos PPR: 2% no 1º ano, 1% nos 2º, 3º e 4º anos; 0% nos anos seguintes.
  • Como é feito o pagamento do capital?

    O valor acumulado pode ser recebido sob a forma de:

    • Capital.
    • Renda.
    • Ou uma combinação de ambos.

Documentos necessários para solicitar o resgate / reembolso

Prazo máximo de reembolso Documentos necessários
Resgate
Pedido escrito com assinatura original do tomador do seguro e Cartão de cidadão.
10 dias úteis após receção de todos os documentos.
Vencimento
Cartão de cidadão.
5 dias úteis após receção de todos os documentos.
Reembolso em caso de morte
. Certidão de óbito da pessoa segura.
. Certidão de habilitação de herdeiros da pessoa segura.
. Cartão de cidadão do(s) beneficiário(s) e da pessoa segura.
20 dias úteis após receção de todos os documentos.
Os custos com a obtenção dos documentos referidos ficam a cargo do tomador do seguro ou do beneficiário de acordo com as circunstâncias.

Faq's

  • A quem se destina o PRÉVOIR PPR?

    É especialmente indicado para quem:

    • Procura segurança e estabilidade.
    • Tem perfil conservador.
    • Quer planear a reforma com baixo risco.
  • Quando devo subscrever o meu PPR?
    Este produto tem como principal objetivo a constituição de um complemento de reforma que será usufruído numa idade mais avançada em que queremos continuar a disfrutar da mesma qualidade de vida.

    Quanto mais cedo iniciar o seu PPR, maior será o valor acumulado e capitalizado para garantir um bom complemento de reforma.
  • Os PPR são todos iguais?
    Não, existem vários tipos de PPR. A principal diferença é o nível de risco.
    • Capital garantido → mais seguro, menor risco.
    • Outros PPR (ex: fundos) → maior potencial de retorno, mas com risco.
  • Quando posso solicitar o reembolso do meu PRÉVOIR PPR?
    Pode solicitar o reembolso total ou parcial, do seu PRÉVOIR PPR, nos termos e condições previstos na legislação, nomeadamente nos seguintes casos:
    • Reforma por velhice da pessoa segura ou do cônjuge, nos casos em que, por força do regime de bens do casal, o PRÉVOIR PPR seja um bem comum.
    • Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar, entendendo-se como tal situação aquela em que, embora com disponibilidade para o trabalho, haja inscrição nos centros de emprego como desempregado há mais de 12 meses.
    • Incapacidade Permanente para o trabalho por parte da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar, qualquer que seja a causa.
    • Doença grave da pessoa segura ou de qualquer dos membros do agregado familiar, entendendo-se como tal, a doença que possa por em risco a vida da pessoa ou exija tratamento prolongado ou provoque incapacidade residual importante.
    • Aos 60 anos de idade da pessoa segura, desde que a subscrição se tenha iniciado há pelo menos 5 anos.
    • Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente.
    • Em caso de Morte da pessoa segura ou do seu cônjuge, nos termos previstos na lei.

    A pessoa segura poderá obter o reembolso da totalidade do valor do PRÉVOIR PPR, em caso de reforma por velhice, aos 60 anos ou para pagamento das prestações de contratos de crédito, decorrido o prazo de 5 anos sobre a data da primeira entrega se o montante das entregas efetuadas na primeira metade de vigência do contrato, representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas. 

    Fora destas situações de reembolso referidas, o reembolso pode ser solicitado a todo o momento com as consequências previstas no Estatuto dos Benefícios fiscais.
    Nesta situação, sobre a fração de poupança a reembolsar, incidirá uma comissão de resgate/reembolso antecipado de 2% no 1º ano, 1% nos 2º, 3º e 4º anos; 0% nos anos seguintes.
  • Ver tudo
  • Posso transferir o meu PPR para outra entidade?
    Sim. É possível transferir o seu PPR para outra entidade gestora, desde que o produto de destino o permita. Este processo é regulado por lei e, no caso de PPR com capital garantido, pode implicar custos de transferência. Recomenda-se a análise das condições antes de avançar.
  • Quem são os beneficiários do PRÉVOIR PPR?
    • Em caso de vida da pessoa segura, no vencimento do contrato, não havendo outra indicação, o beneficiário é a própria pessoa segura.
    • Em caso de morte da pessoa segura, os beneficiários são as pessoas que a lei prevê e/ou as que como tal estiverem designadas. Na falta de umas e de outras, os beneficiários são os herdeiros legais da pessoa segura em partes iguais.
  • Quais são os benefícios fiscais?

    Os PPR podem permitir:

    • Dedução à coleta em IRS (até determinados limites).
    • Tributação reduzida sobre os rendimentos, especialmente no longo prazo.
  • Existem penalizações no resgate antecipado?
    Sim, podem existir penalizações e perda de benefícios fiscais se o resgate for feito fora das condições previstas na lei.
A informação apresentada é de caráter publicitário. Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.
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