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Um pé-de-meia para a sua reforma
Quanto mais cedo começar a poupar, maior será o seu pé-de-meia. Sabendo que a reforma é um momento que se traduz por uma perda de rendimentos, comece já a construir uma poupança para o futuro. O PRÉVOIR PPR adapta-se à sua disponibilidade financeira com entregas únicas ou periódicas desde 25€ por mês.
O PRÉVOIR PPR é investimento sem risco porque o capital poupança no termo será sempre, no mínimo, igual à soma dos prémios pagos. Para 2023, a taxa de rentabilidade será no mínimo de 1,50%.
Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) pelos participantes desses planos.
Em 2023, o valor a ser resgatado pode ir até ao limite mensal de 480,43€ (valor do IAS para o ano de 2023).
Adicionalmente, durante o ano de 2023, é permitido o resgate, parcial ou total, dos valores dos planos poupança para pagamento de prestações ou proceder ao reembolso antecipado de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria e permanente, estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no nº 4 do artigo 21º do Estatuto de Benefícios Fiscais.
Para o reembolso antecipado dos contratos de créditos garantidos por hipoteca atrás referidos, também é permitido o resgate até ao limite anual de 12 IAS (5.765,16€ em 2023), entre 28/06/2023 e 31/12/2023.
Estas situações são cumulativas, sendo possível ao tomador recorrer aos dois tipos de resgate acima referidos, dentro dos limites estabelecidos.
Para mais informação, contacte-nos através da linha de apoio ao cliente 800 203 646 (nº verde - chamada grátis a partir da rede fixa nacional), do n.º 226 051 470 (chamada para a rede fixa nacional) ou pelo email prevoir@prevoir.pt. Em alternativa, pode contactar o seu agente PRÉVOIR.
O PRÉVOIR PPR é investimento sem risco porque o capital poupança no termo será sempre, no mínimo, igual à soma dos prémios pagos. Para 2023, a taxa de rentabilidade será no mínimo de 1,50%.
- Uma poupança flexível e adaptável
- Entregas a partir de 25€ por mês
- Garantia do capital investido
- Fiscalidade vantajosa
- Subscrição fácil
Regime excecional de resgate de PPR sem penalização
Para mitigar as consequências sociais e económicas da subida da inflação, foi publicada a Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro que estabelece no artigo nº 6 um regime excecional de resgate de PPR de 01 de outubro de 2022 até 31 de dezembro de 2023.Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) pelos participantes desses planos.
Em 2023, o valor a ser resgatado pode ir até ao limite mensal de 480,43€ (valor do IAS para o ano de 2023).
Adicionalmente, durante o ano de 2023, é permitido o resgate, parcial ou total, dos valores dos planos poupança para pagamento de prestações ou proceder ao reembolso antecipado de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria e permanente, estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no nº 4 do artigo 21º do Estatuto de Benefícios Fiscais.
Para o reembolso antecipado dos contratos de créditos garantidos por hipoteca atrás referidos, também é permitido o resgate até ao limite anual de 12 IAS (5.765,16€ em 2023), entre 28/06/2023 e 31/12/2023.
Estas situações são cumulativas, sendo possível ao tomador recorrer aos dois tipos de resgate acima referidos, dentro dos limites estabelecidos.
Para mais informação, contacte-nos através da linha de apoio ao cliente 800 203 646 (nº verde - chamada grátis a partir da rede fixa nacional), do n.º 226 051 470 (chamada para a rede fixa nacional) ou pelo email prevoir@prevoir.pt. Em alternativa, pode contactar o seu agente PRÉVOIR.
Vantagens
Capital garantido
Pagamento do valor acumulado com possibilidade de participação anual dos resultados
Poupança ao seu ritmo
Entregas únicas ou períodicas a partir de 25€ por mês
Benefícios fiscais
À entrada (na dedução à coleta de IRS até 20% do investimento efetuado anualmente) e à saída (tributação dos reembolsos a uma taxa de IRS mais reduzida)
Um complemento útil
Para a reforma e para fazer face a despesas inesperadas, como desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho e doença grave
Coberturas
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Em caso de vida da Pessoa Segura no termo do contrato
Pagamento do Capital Poupança constituído à data, o qual não será inferior à soma de todos os prémios pagos.
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Em caso de morte da Pessoa Segura durante a vigência do contrato
Pagamento do Capital Garantido na data da comunicação da morte, o qual não será inferior à soma de todos os prémios pagos.
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Capital Garantido e Rentabilidade
Corresponde, em cada momento do contrato, ao valor das entregas deduzido de eventuais reembolsos e transferências, acrescidos das eventuais participações nos resultados.
- A poupança é constituída pelos prémios pagos, líquidos de encargos e de eventuais impostos ou taxas legais, acrescidos das eventuais participações nos resultados.
- O PRÉVOIR PPR não prevê taxa mínima garantida, podendo, no entanto, a PRÉVOIR estabelecer e comunicar anualmente uma taxa mínima de rentabilidade, válida exclusivamente para o ano civil seguinte.
- Em 2022, a taxa de rentabilidade atribuída por via de participação nos resultados, foi de 1,65%. Para 2023, a taxa de rentabilidade será no mínimo de 1,50%. As taxas de rentabilidade distribuídas no passado não são vinculativas de taxas de rentabilidade futuras.
QUANTO POSSO POUPAR NA REFORMA
COMO CONSTITUIR POUPANÇA
O PRÉVOIR PPR adapta-se à sua disponibilidade financeira com entregas únicas ou periódicas desde 25€ por mês. Se desejar reforçar a sua poupança, poderá aumentar o valor dos prémios periódicos ou efetuar entregas suplementares.
PRÉMIOS | MONTANTES MÍNIMOS |
Entrega única | 300€ |
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Entregas periódicas | |
Mensais | 25€ |
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Trimestrais | 75€ |
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Semestrais | 150€ |
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Anuais | 300€ |
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Entregas suplementares |
125€ |
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Prazos, encargos do contrato e resgate
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Prazos e duração do contrato
O contrato termina aos 60 anos de idade da pessoa segura e terá uma duração mínima de 5 anos e 1 dia.
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Encargos do contrato
- Aquisição: 2% no máximo.
- Reembolso/resgate nas condições previstas na lei: 0%; senão 2% sobre o montante reembolsado.
- Transferência para outra entidade: 0,5% do montante transferido.
- Não há custo de apólice, nem encargos de fracionamento.
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Resgate e Reembolso
- O contrato PRÉVOIR PPR confere ao tomador do seguro o direito a resgate que pode ser parcial ou total. Sendo efetuado um resgate parcial, o contrato deve ficar com o saldo mínimo de 250€.
- O resgate está sujeito a uma penalização de 2% se o contrato for resgatado fora das condições previstas na legislação para os contratos PPR.
Regime excecional de resgate de PPR sem penalização
Para mitigar as consequências sociais e económicas da subida da inflação, foi publicada a Lei n.º 19/2022 de 21 de outubro que estabelece no artigo nº 6 um regime excecional de resgate de PPR de 01 de outubro de 2022 até 31 de dezembro de 2023.
Sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, até 31 de dezembro de 2023 o valor de planos poupança-reforma (PPR), de planos poupança-educação (PPE) e de planos poupança-reforma/educação (PPR/E) pode ser reembolsado até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) pelos participantes desses planos.
Em 2023, o valor a ser resgatado pode ir até ao limite mensal de 480,43€ (valor do IAS para o ano de 2023).
Adicionalmente, durante o ano de 2023, é permitido o resgate, parcial ou total, dos valores dos planos poupança para pagamento de prestações ou proceder ao reembolso antecipado de créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente, bem como de créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria e permanente, estando dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no nº 4 do artigo 21º do Estatuto de Benefícios Fiscais.
Para o reembolso antecipado dos contratos de créditos garantidos por hipoteca atrás referidos, também é permitido o resgate até ao limite anual de 12 IAS (5.765,16€ em 2023), entre 28/06/2023 e 31/12/2023.
Estas situações são cumulativas, sendo possível ao tomador recorrer aos dois tipos de resgate acima referidos, dentro dos limites estabelecidos. -
Liquidação do capital
Na liquidação do capital, a pessoa segura ou o beneficiário poderá optar:
- Pelo pagamento único do capital;
- Pelo pagamento sob a forma de renda vitalícia;
- Por qualquer composição das duas modalidades.
Documentos necessários para solicitar o resgate/reembolso
Prazo máximo de reembolso | Documentos necessários | |
Reembolso em caso de morte |
20 dias úteis após receção de todos os documentos necessários.
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Certidão de óbito da pessoa segura. Certidão de habilitação de herdeiros da pessoa segura. Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o Cartão de cidadão do(s) beneficiário(s) e da pessoa segura.
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Vencimento |
5 dias úteis após receção de todos os documentos necessários.
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Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o Cartão de cidadão.
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Resgate |
10 dias úteis após receção de todos os documentos necessários.
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Pedido escrito com assinatura original do tomador do seguro. Bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou, em alternativa, o Cartão de cidadão.
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Os custos com a obtenção dos documentos referidos ficam a cargo do tomador do seguro ou do
beneficiário de acordo com as circunstâncias.
Faq's
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Quando posso solicitar o reembolso do meu PRÉVOIR PPR?
Durante a vigência do contrato, pode solicitar o reembolso total ou parcial, do seu PRÉVOIR PPR, nos termos e condições previstos na legislação, nomeadamente nos seguintes casos:
- Reforma por velhice da pessoa segura ou do cônjuge, nos casos em que, por força do regime de bens do casal, o PRÉVOIR PPR seja um bem comum.
- Desemprego de longa duração da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar, entendendo-se como tal situação aquela em que, embora com disponibilidade para o trabalho, haja inscrição nos centros de emprego como desempregado há mais de 12 meses.
- Incapacidade Permanente para o trabalho por parte da pessoa segura ou de qualquer membro do agregado familiar, qualquer que seja a causa.
- Doença grave da pessoa segura ou de qualquer dos membros do agregado familiar, entendendo-se como tal, a doença que possa por em risco a vida da pessoa ou exija tratamento prolongado ou provoque incapacidade residual importante.
- Aos 60 anos de idade da pessoa segura, desde que a subscrição se tenha iniciado há pelo menos 5 anos.
- Utilização para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente.
- Em caso de Morte da pessoa segura ou do seu cônjuge, nos termos previstos na lei.
A pessoa segura poderá obter o reembolso da totalidade do valor do PRÉVOIR PPR, em caso de reforma por velhice, aos 60 anos ou para pagamento das prestações de contratos de crédito, decorrido o prazo de 5 anos sobre a data da primeira entrega se o montante das entregas efetuadas na primeira metade de vigência do contrato, representar, pelo menos, 35% da totalidade das entregas.
Fora destas situações de reembolso referidas, o reembolso pode ser solicitado a todo o momento com as consequências previstas no Estatuto dos Benefícios fiscais.
Se houver lugar a reembolso antecipado, nas condições referidas no ponto anterior, sobre a fração de poupança acumulada a reembolsar, incidirá uma comissão de reembolso antecipado não superior a 2%. -
Quem são os beneficiários do PRÉVOIR PPR?
Em caso de vida da pessoa segura, no vencimento do contrato, não havendo outra indicação, o beneficiário é a própria pessoa segura.
Em caso de morte da pessoa segura, os beneficiários são as pessoas que a lei prevê e/ou as que como tal estiverem designadas. Na falta de umas e de outras, os beneficiários são os herdeiros legais da pessoa segura em partes iguais. -
Resido fora de Portugal. Posso subscrever o seguro?
O tomador do seguro que fixar residência fora de Portugal, deve designar domicílio em território português, para os efeitos do contrato.
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Quando devo subscrever o meu PPR?
Este produto tem como principal objetivo a constituição de um complemento de reforma que será usufruído numa idade mais avançada em que queremos continuar a disfrutar da mesma qualidade de vida.
Quanto mais cedo iniciar o seu PPR, maior será o valor acumulado e capitalizado para garantir um bom complemento de reforma.
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A informação apresentada é de caráter publicitário. Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.
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